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terça-feira, 1 de junho de 2010

Benefícios para o Empresário Individual

Empresário Individual tem direito a oito benefícios entre eles aposentadoria, licença-maternidade além de poder formalizar empresa no CNPJ
Representantes da Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Secretaria da Fazenda Municipal reuniram-se na última sexta-feira, no auditório da Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz) em Cruzeiro do Sul, visando ajuste de condutas no que toca ao programa Empresário Individual (EI), criado pela Lei 128/09. O EI tem como público alvo todo pequeno empresário que tem um faturamento de até R$ 36.000,00 (média de R$ 3.000,00 mensais) e possui, no máximo, um empregado, com remuneração de um salário-mínimo e exerça tão somente a atividade em questão. O programa visa tirar da informalidade e oferecer incentivos ao cidadão que tem um pequeno negócio, mas, devido à burocracia exagerada, é obrigado a trabalhar na ilegalidade. Recente pesquisa do IBGE mostrou que no país cerca de 10.300.000 pessoas com perfil de empreendedor individual estão na informalidad.
A apresentação da lei e das especificidades do EI foi feita por Francisco Bezerra, técnico do Sebrae. Ele explica que o sistema Sebrae tem por missão promover o empreendedorismo e a sustentabilidade das micro-empresas. Em 2006, o presidente da República sancionou a Lei Complementar 123 que criou ambiente favorável no que diz respeito à tributação e desoneração tributária. Em junho de 2009 entrou em vigor a Lei Complementar 128 que promoveu alterações na Lei 123 e criou a figura do empreendedor individual' que tem como público alvo o empreendedor que fatura até R$ 36 mil por ano. Ele lamenta que ainda não esteja dando para formalizar devido a problemas com o portal, mas espera que até dezembro esteja tudo regularizado, pois a formalização vai ser unicamente via internete.
Cerca de 200 atividades podem ser enquadradas no EI entre elas atividades de comércio, moto-taxista, camelô, pedreiro, etc. O empresário individual tem oito direitos. O Empresário Individual tem direito a oito benefícios entre eles aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade além de poder tirar o CNPJ o que facilita o exercício da atividade e dá acesso a crédito. Como contrapartida, o optante pelo EI terá como despesa um imposto único de até R$ 57,15 mensais. Aqueles que já possuem empresa e querem optar por ser EI podem acessar o sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.php para fazer a opção pelo EI sendo que está deve ser efetuada até o final de Janeiro.
Para Francisco Bezerra, o EI é o maior programa de inclusão social do país. Ele conta que as receitas Federal, Estadual e Municipal são parceiras nesse processo de criar um ambiente favorável, pois o micro-empreendedor individual estará isento de toda contribuição para estas instituições, inclusive pagamento de alvará, que vai ser provisório e inscrição estadual. Na reunião, segundo Francisco, os representantes dos órgãos presentes se comprometeram em dinamizar o processo de cadastramento e adesão das novas empresas e das já existentes.

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