Documentação
O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
O contador pode orientá-lo a fazer o recibo de pagamento do seu empregado e informar como fazer as guias para pagar os impostos.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração será preenchida pelo contador gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor.
Atraso do pagamento
Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.
Ambulantes
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.
Contabilidade
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa.
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
Faturamento superior a R$ 36.000,00
Nesse caso há duas situações:
A Primeira - o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00.
A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda - o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.
Trabalho para outras empresas
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Cancelamento do CNPJ e da inscrição
Para realizar o cancelamento de sua inscrição dirija-se à Junta Comercial e solicite o cancelamento.
terça-feira, 1 de junho de 2010
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